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4 de outubro de 2011
3 de maio de 2011
Espiritismo e Internet: Um Pequeno Alerta
E. R. Mierlo
A Internet, hoje em dia o veículo mais rápido e o mais usado para a comunicação, é de fato a melhor ferramenta de pesquisa e de divulgação que se pode ter nas mãos.
Dessa forma é necessário filtrar as diversas informações que recebemos e lançar na rede mundial matérias e opiniões responsáveis e fidedignas.
É fácil criar um blog, um site e com um pouco mais de conhecimento um fórum, existem ferramentas que possibilitam isto, de maneira fácil e objetiva, como o Blogger, Wordexpress, HPG, Vila Bol e outros tantos e, para criar sites basta que se tenha um pouco de conhecimento, registrar um domínio e hospedar em um servidor. Portanto, qualquer pessoa pode se aventurar pela Internet e distribuir informações segundo a sua vontade, formação e pensamento.
O Espiritismo não poderia deixar de trilhar por este caminho e uma pequena pesquisa no Google, com a palavra "espiritismo", nos remete a milhares de resultados, sites de Casas Espíritas, de Federações Espíritas, Uniões Municipais, e como não poderia deixar de ser, sites e blogs espíritas pessoais.
É necessário, avaliar entre estes milhares de resultados da busca, as melhores fontes, as verdadeiras páginas espíritas e analisar as opiniões e matérias que nos bombardeiam, se são de fato, fiéis à doutrina, mas como fazer isso?
Primeiramente devemos saber distinguir as palavras Espiritismo de Espiritualismo, isto é:
- Espiritualismo: Todas as doutrinas que tem por base a existência da alma e de Deus.
- Espiritismo: É a palavra criada por Allan Kardec para designar a doutrina por ele codificada, quando lançou na França "O Livro dos Espíritos" no ano de 1857.
Dessa forma podemos dizer que o Espiritismo é uma religião espiritualista, mas nenhuma outra religião espiritualista é Espírita.
Outro termo muito usado no Brasil é Kardecismo, e muito freqüentemente Espírita Kardecista. É necessário dizer que Espírita por si só é um Kardecista, pois ambas as definições se referem ao Espiritismo. Portanto, dizer que se é Espírita Kardecista é uma redundância.
No Brasil, em face das diversas religiões que adotam a mediunidade como uma de suas práticas, a definição Espírita Kardecista tomou largo emprego, para diferenciar o Espíritas "autênticos" de outras religiões e doutrinas que usam o termo Espírita para nomear as suas instituições e desta forma, vemos muitas Terreiras Espíritas e muitos Centros Espíritas de Umbanda entre outros.
Em segundo lugar, para diferenciar um site espírita é analisar o seu conteúdo, se está de acordo com os ensinamentos da Doutrina. Um site espírita de forma alguma ira incentivar o uso de paramentos religiosos, mistificar, aconselhar formas de cultos, designar objetos como sagrados, adotar seres sobre-naturais para proteção; cultuar imagens, pedras e outros objetos, ensinar sinais, pontos, e tantas outras atitudes que são adotadas para evocar, aproximar ou afastar espíritos. Todo o site espírita, ao abordar este tipo de assunto, deve esclarecer aos seus leitores, a razão pela qual este tipo de matéria foi publicado, seja para ilustrar, seja para fonte de pesquisa, etc.
Em outro momento, necessário é, analisar o conteúdo do site, se não há contradições, se as matérias publicadas não se antagonizam, se as fontes atribuídas pelo site são fidedignas e se o conteúdo do site é abordado na ótica da Doutrina Espírita, conforme as Obras Básicas: O Livro dos Espíritos, O Evangelho Segundo o Espiritismo (principalmente), O Livro dos Médiuns, A Gênese e O Céu e o Inferno.
(Postagem retirada do Site LUZ ESPÍRITA)
(Postagem retirada do Site LUZ ESPÍRITA)
24 de abril de 2011
22 de abril de 2011
PERFIL NO FACEBOOK
INICIAMOS HOJE A MONTAGEM DE UM PERFIL TAMBÉM NO FACEBOOK.
A FINALIDADE É A MESMA DO ORKUT.. DIVULGAR O ESPIRITISMO, A CASA, A UME, A FERGS, A FEB, O BLOG E FORNECER MAIS UM CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE NÓS E O ESPIRITISMO. BEM COMO ENTRAR NA ONDA DE DIVULGAÇÃO DO CONSOLADOR QUE TEVE INÍCIO LÁ NA ESPIRITUALIDADE MAIOR!
SEI QUE VARIOS AMIGOS DAQUI TAMBÉM USAM O FACEBOOK... NOS ADICIONE. "ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA DOM FELICIANO".
FAÇA A CARIDADE CONSTANTE DE DIVULGAR A DOUTRINA ESPÍRITA!
EM BREVE POSSUIREMOS UM PERFIL TAMBÉM NO TWITTER. GRANDE ABRAÇO A TODOS.
VISITE NOSSO PERFIL:
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11 de abril de 2011
O Espiritismo, a comunicação e a internet
"A missão do Espiritismo é transformar o homem, para que o mundo se transforme"
Sabemos que a evolução acontece através das experiências que vivemos, através dos relacionamentos, da troca de idéias e informações e dos meios de divulgação das idéias.
A divulgação do Espiritismo nos tempos atuais é extremamente importante. O Espiritismo precisa se expandir e conquistar o mundo. Cada um de nós pode contribuir, dentro de suas possibilidades, difundindo a mensagem espírita para a humanidade encarnada, numa chamada de consciência para que o homem alcance horizontes mais altos.
Como divulgar? Através da comunicação.
Essa é a dinâmica para o desenvolvimento e a evolução dos povos, da sociedade, do homem.
No passado, a comunicação se fazia através dos sinais de fumaça (150 a.C.) ou através dos sons dos tambores e, por muito tempo, ficou limitada aos meios de transporte.
Na evolução do processo da comunicação no planeta, não podemos deixar de citar alguns espíritos que vieram, com essa clara missão. Dentre eles, destaco Cândido Mariano da Silva Rondon, Marechal Rondon, denominado "Patrono das Comunicações". Nasceu em 1865 e desencarnou em 1958 e foi um dos pioneiros das comunicações no Brasil, no seu mais amplo sentido de integração nacional.
Quando se fala na origem das comunicações no Brasil, nos ligamos à figura histórica do Imperador Dom Pedro II. Ele foi o responsável pelos primeiros cabos submarinos, interligando cidades do nosso país e o nosso país à Europa. Foi D. Pedro II que determinou a instalação das primeiras linhas telefônicas no Brasil e, em 1889, quando do final do Império, o Brasil era destaque dentre os países dotados de expressiva malha de telecomunicações.
A primeira transmissão da voz humana, sem fio, ou seja pela irradiação de uma onda eletromagnética modulada com um sinal de áudio, foi realizada pelo Padre Landell de Moura. A transmissão e a detecção do sinal foi realizada em Junho de 1900, entre o bairro de Santana e a Avenida Paulista, numa distância de aproximadamente 8 quilômetros.
Naquela época já existia na comunicação por meios elétricos, o telegrafo por fios, invenção consignada a Samuel Morse (1837), o telefone com fio, de Graham Bell (1876) e a radiotelegrafia de Guglielmo Marconi (1895).
O Padre Landell, aqui no Brasil, escreve ao Presidente da República, Rodrigues Alves, solicitando dois navios para demonstrar suas invenções. Um assessor do governo o procurou e Padre Landell informou que desejava a maior distância possível entre os navios, e isto naquele momento, por que no futuro, quando aperfeiçoasse os seus aparelhos, serviriam até para comunicações interplanetárias. Mais uma vez o Padre Landell foi julgado louco - "E ainda por cima é espírita", diziam - embora hoje se saiba que sua afirmação não estava destituída de fundamento.
No Brasil, um dos países pioneiros no setor, a radiodifusão comercial iniciou-se em 1919. A primeira transmissão radiofônica oficial brasileira ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, no dia 7 de setembro de 1922, na comemoração do centenário da Independência do Brasil, transmitindo o discurso do Presidente Epitácio Pessoa. Roquette Pinto manifestava, emocionado, o sucesso do novo invento:
"Todos os lares espalhados pelo imenso território brasileiro receberão, livremente, o conforto moral da ciência e da arte. A Paz será realidade entre as nações.
Tudo isso há de ser o milagre das ondas misteriosas que transportarão no espaço, silenciosamente, as harmonias".
Assis Chateaubriand, espírito pioneiro e empreendedor, amante das comunicações, construiu uma vasta cadeia de jornais e emissoras de rádio, espalhadas pelo Brasil e foi quem determinou a importação dos primeiros equipamentos de geração de TV, destinados a implantar duas emissoras no ano de 1950. No dia 18 de setembro de 1950 era inaugurada em São Paulo, a primeira estação de Televisão brasileira: PRF-3TV.
Aqui, citamos apenas alguns dos espíritos encarregados de expandir a comunicação no país e no planeta. A história nos comprova a existência de inúmeras almas encarregadas dessa nobre missão...
A Era da Internet
"Com a terra lavrada, a semente já pode ser plantada!"
A Internet é uma rede mundial de computadores que não pertence a nenhum governo ou empresa. Surgiu nos Estados Unidos na década de 60, para atender à necessidade militar de defender o país no caso de um ataque nuclear. Em 1975 foram feitas as primeiras ligações internacionais. Surge então a expressão ciberespaço, que significa espaço virtual e sem fronteiras.
A Internet hoje, apenas 51 anos depois de seu aparecimento, é maior rede mundial de comunicação, interligando computadores de grande, médio e pequeno porte e uma gama variada de pessoas com interesses em negócios, pesquisa, marketing, lazer, comunicação, turismo, propaganda, cultura, religião e tantas outras áreas quanto se possa imaginar. No Brasil, pesquisas realizadas em agosto de 1999, apontam mais de 8 milhões de usuários, ou seja, a comunidade virtual seria a segunda maior cidade do nosso País. Devido ao baixo custo de acesso, há uma demanda potencial para que esse número continue crescendo aceleradamente, estando em cada lar que disponha de uma linha telefônica e de um microcomputador. Também segundo pesquisas, a cada 20 minutos são criadas 4 mil Home Pages no mundo.
Hoje é possível ouvir rádio, assistir TV, ler livros, jornais, revistas, interagir em tempo real com os acontecimentos, participar efetivamente, enviando sugestões, opiniões, cartas, telefonemas, emails, reunindo grupos afins, participando de palestras, conversando com pessoas residentes em outros países. Se não fosse a Internet isso jamais seria possível.
Desde sua implantação foram os próprios usuários que inventaram novos recursos e novas aplicações e, felizmente, dentre eles, muitos espíritas determinados a divulgar a Doutrina codificada por Allan Kardec. Atualmente o número de sites espíritas é muito grande e presente em quase todos os países do Globo.
É evidente que a internet pode e deve, como vem fazendo na divulgação do Espiritismo, ser um instrumento de real valor na difusão das idéias Espíritas, mas desde que trabalhem as mensagens, comentários e assuntos sobre a ótica de Kardec, atentando principalmente para os princípios éticos e morais da Doutrina dos Espíritos.
As atividades espíritas na Internet são, entre outras:
- divulgação da Doutrina Espírita
- estudo e esclarecimento doutrinário
- estudos programados (cursos)
- palestras virtuais
- reuniões virtuais
- orações com fundo musical
- livros Espíritas virtuais
- boletins e jornais eletrônicos
- programa de rádio
- criação de laços de amizade
Algumas experiências vem sendo feitas com bom aproveitamento via Internet em nosso país. É o caso da ABRADE – Associação Brasileira de Divulgadores do Espiritismo e do IPEPE – Instituto de Intercâmbio do Pensamento Espírita de Pernambuco, cujas reuniões acontecem virtualmente.
Estamos ligados ao mundo e quem sabe num breve futuro, estaremos ligados ao Universo, como profetizou o Padre Landell. Cada um de nós, "plugado" nesse ciberespaço, pode contribuir para que o progresso moral se aproxime do grande progresso tecnológico que se processa.
"A difusão espírita é justamente o esforço no qual todos os
homens de boa vontade devem estar engajados" (Cairbar Schutel)
"O Espiritismo será o que o fizerem os homens." - Leon Denis
A Internet é o que cada pessoa quiser que ela seja.
Fontes consultadas:
http://www.bn.com.br/radios-antigos/frame4.htm
http://www.mec.gov.br
http://www.bn.com.br/radios-antigos/frame4.htm
http://www.mec.gov.br
CATEGORIAS:
ESPIRITISMO,
INTERNET
6 de abril de 2011
Como usar imagens na Internet?
IRMÃOS... TOMEI A LIBERDADE DE POSTAR UM ARTIGO QUE NÃO TEM UM TEMA, À PRIMEIRA VISTA, DENTRO DA DOUTRINA ESPÍRITA... MAS QUE TEM MUITO A VER COM NOSSA SEGURANÇA E COM A SEGURANÇA DAS PESSOAS QUE AMAMOS. ACREDITO QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA CONHECERMOS ESSE ASSUNTO.
ACONSELHO OS IRMÃOS QUE LEIAM TODO O ARTIGO. SANA MUITAS DÚVIDAS A RESPEITO...
Quem resiste à tentação de publicar sua própria foto no Orkut? E quanto a usar fotos do seu artista favorito no seu blog? Blogar, “flogar” (publicar fotos em fotologs) compartilhar fotos pela Internet das mais diversas maneiras... tudo é muito divertido. Mas será seguro? Quais as implicações legais de espalhar sua imagem “pelos ares” do mundo virtual? O que fazer se alguém usá-la indevidamente? E o que fazer se você quiser usar a foto de outra pessoa na sua página pessoal? Para esclarecer estas questões comuns, mas difíceis de enteder, chamamos a advogada Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli, que desde 1999 estuda o uso da imagem de pessoas na mídia. Veja, a seguir, o que ela tem a dizer.
O que se entende por "direito de imagem"?
Antes de começarmos, acho importante desfazer uma confusão: considero o termo “direito de imagem” ambíguo. Há quem diga que ele é o direito de quem tira uma foto ou produz um vídeo, e há quem use esse termo para se referir ao direito de uma pessoa que é retratada.
Por isso, sugiro usar nomes diferentes para dois tipos distintos de direito: o direito à própria imagem (direito do titular) e o direito do autor da imagem (direito autoral).
Tanto o direito à própria imagem quanto o direito do autor são instrumentos jurídicos que visam dar proteção aos autores de imagens e às pessoas nelas retratadas, em razão do uso que outras pessoas possam fazer das imagens. Grosso modo, essas disposições legais podem ajudar a impedir que outra pessoa reproduza, divulgue ou explore economicamente (note: são três ações bem diferentes!) uma imagem. Elas também regulamentam a comercialização de imagens, como no caso de fotos produzidas para comerciais e revistas.
Posso usar fotos que retratem outras pessoas no meu blog/site?
A regra diz que, para usar a imagem humana alheia (isto é, imagem que retrata outra pessoa), é preciso contar com a autorização dessa pessoa.
A autorização é, portanto, necessária tanto para o registro da imagem (ou seja, para a captação da imagem em algum suporte físico, como a pintura, a fotografia, a escultura, a filmagem, etc.) quanto para a sua divulgação/publicação.
Note que pode haver casos em que a pessoa autoriza o registro da imagem, mas não a divulgação.
Há exceções quando a imagem se refere a alguma personalidade pública ou a casos de interesse geral, cursos, eventos, seminários, etc... ou seja, casos em que, depois de uma cuidadosa análise, pode-se concluir que a autorização não é necessária. Alguns autores chamam essas exceções de “limitações ao direito à imagem”, pois querem se referir às hipóteses em que o titular da imagem não pode se opor ao retrato nem à divulgação.
Quanto às pessoas públicas, é fundamental estabelecer a diferença entre as esferas privada e pública da vida delas. Essa diferenciação deve ser analisada caso a caso, pois não há uma fórmula genérica a ser aplicada a toda e qualquer situação.
A professora Silmara Juny de Abreu Chinelato e Almeida, que é uma respeitada pesquisadora acerca dos direitos da personalidade, afirma que é imprescindível diferenciar o interesse público (o interesse legítimo, que realmente justifica a dispensa da autorização) do “interesse do público” (ou seja, qualquer intromissão especulativa da vida alheia, normalmente de celebridades, com o intuito de satisfazer mera curiosidade).
Assim, para utilizar fotos de outras pessoas em seu blog ou site, é fundamental que não haja dúvidas de que você está diante de uma regra (em que é necessário o consentimento) ou de uma exceção (personalidades públicas em sua esfera pública de vida e/ou interesse público).
Posso usar fotos tiradas por outras pessoas no meu blog/site?
Essa é uma pergunta que envolve tanto o direito do titular quanto o direito do autor da imagem.
A respeito do direito da pessoa titular da imagem, considere o que eu respondi na pergunta anterior.
Em relação ao direito do autor da imagem, é fundamental esclarecer que, diante da proteção dos direitos autorais — estabelecidos pela Lei 9.610/98, que se estende a obras fotográficas —, sempre que se faz uso de uma fotografia tirada por outra pessoa, deve-se dar o devido crédito a ela.
Nesse sentido, é importante esclarecer que o direito autoral envolve duas perspectivas: direito moral de autor e direito patrimonial de autor.
Direito moral é o direito do autor da obra ter o seu nome ligado a ela. Direito patrimonial é aquele que dá ao autor o poder de reprodução e de exploração econômica da obra. Pelo direito patrimonial, inclusive, pode-se autorizar outra pessoa a reproduzir uma obra, mesmo que de forma gratuita (significa que o autor resolveu explorar economicamente sua obra dessa maneira, ou seja, sem obter contrapartida financeira por ela).
Feitas essas rápidas considerações, é possível concluir que, desde que eu receba autorização do autor da foto, posso utilizá-la em meu site ou blog. Para tanto, devo tomar a cautela de citar o nome do autor (embora a prática demonstre que o “crédito” está em desuso).
Como saber se uma pessoa é considerada pública?
No meu entender, uma pessoa é considerada pública — e nesse sentido justifica-se a dispensa do seu consentimento para a produção de seu retrato e/ou sua publicação — quando sua atuação e suas decisões têm o poder de repercutir na vida de uma comunidade ou da sociedade em que vive.
Isso se verifica não somente em relação a políticos e dirigentes, mas também em relação a personagens do mundo artístico que, por sua influência e prestígio, têm o poder de interferir no comportamento de um grupo de pessoas e, até mesmo, formar opinião.
Mas não se pode esquecer que mesmo as pessoas públicas têm uma esfera privada de vida. Isso reforça a idéia de que é fundamental estabelecer a diferença entre o interesse público e o “interesse do público”, pois essa análise serve para delimitar onde termina a esfera pública e onde começa a esfera privada da vida dessas pessoas.
Vou citar dois exemplos para que fique mais fácil entender:
a) Qual é o interesse público envolvido em uma foto (sem autorização) que retrata um político, em trajes íntimos, no interior de sua casa, ao lado de sua esposa?
b) Qual é o interesse público envolvido em uma foto (sem autorização) que retrata um político e seus convidados em um churrasco particular em que há a suspeita de custeio com dinheiro público?
A resposta é óbvia: no primeiro caso, não há interesse público algum, mesmo se tratando de uma pessoa pública, pois há referência à esfera privada de sua vida. Nesse caso, não há dispensa da autorização. Já, no segundo, é bastante claro que o que dispensa a autorização do titular é a presença de interesse público na suspeita de uso ilegal de dinheiro público para o custeio de uma festa que serve a interesses unicamente particulares.
Existem bancos de dados que disponibilizam imagens para uso gratuito? Como faço para ter certeza de que esse uso é mesmo gratuito?
Embora a maioria dos bancos de imagem sejam entidades com fins lucrativos (e quando trabalham com imagens de pessoas, quase sempre são ainda mais lucrativos), nada impede que alguns desses bancos disponibilizem imagens para uso gratuito.
Tanto a gratuidade como a necessidade de pagamento pelo uso devem estar expressamente informadas no banco de imagens. Mas se essa informação não estiver clara, ou não for apresentada, é mais seguro perguntar. A maneira mais segura de fazer isso é escrever um e-mail para os administradores do banco perguntando se é preciso pagar ou não pela foto.
Lembre-se: pergunte isso por escrito e guarde a resposta, que também deve ser feita por escrito. A informação escrita pode ser apresentada como prova se, algum tempo depois, você for acusado de violação de direitos (tanto do autor da imagem quanto do titular da imagem retratada).
Posso fotografar obras de arte instaladas em museus? Elas são públicas, não são?
Desde que o próprio museu não proíba, pode. No entanto, vale observar as normas de cada museu quanto à permissão. Há museus que proíbem fotos, mas não necessariamente porque não querem que as imagens sejam usadas, mas porque o flash da máquina pode prejudicar a conservação das obras.
De qualquer maneira, mesmo que tais obras sejam consideradas públicas (o que não é ponto pacífico, pois há divergências), é preciso levar em conta que a manutenção e a conservação do acervo dos museus são custeados, em parte, pelo valor obtido da cobrança de visitas, exposições e publicações referentes às obras. Portanto, pode sim haver museus que proíbam que suas obras sejam fotografadas.
É preciso colocar crédito SEMPRE nas imagens? Por quê?
Entendo que o crédito, como expressão do direito moral do autor da fotografia, é sempre necessário.
Para reforçar esse entendimento, pense em alguém que cita um trecho de um livro sem fazer referência ao autor da obra. Isso é, sem sombra de dúvida, um desrespeito aos direitos autorais, infração essa que se sujeita a sanções civis e criminais.
Assim como no caso dos textos, a obra fotográfica também goza de proteção pelo direito autoral.
Por isso, sou favorável à obrigatoriedade da citação do nome do autor da fotografia, o que comumente se denomina simplesmente de “crédito”.
No entanto, verifico que o uso de fotografias na publicidade e, algumas vezes, mesmo em jornais e revistas, não vem atentando para essa necessidade. Vejo casos em que o nome do autor da imagem não é citado.
A justificativa apresentada, principalmente no uso publicitário, é o de que a citação do nome do autor prejudica a composição final da peça publicitária, pois, desse modo, há “informações demais”, o que gera poluição visual e diminuição do impacto desejado.
Mesmo que essa omissão não esteja amparada pela Lei dos Direitos Autorais, a prática vem consagrando esse uso. No entanto, se alguém perguntar quem é o autor da fotografia, essa informação não poderá ser negada, sob pena de desrespeito ao direito moral do autor da obra.
Minha sugestão aos donos de bancos de imagem (e essa sugestão também serve para outros tipos de empresas, publicações, etc.) é que disponibilizem, em anexos, os dados do autor da fotografia. Alguns bancos que acataram essa sugestão apresentam, mediante um “doubleclick” na fotografia, os nomes dos autores e demais informações, como o nome da obra, o preço por sua utilização (conforme as dimensões), etc.
Que cuidados devo tomar ao expor fotos de minha autoria, ou fotos que me retratem, em sites de relacionamento, como o orkut, o flickr e o portal da minha escola?
Em fotos de sua autoria, sugiro que você sempre apresente seu nome. Isso serve para que as pessoas que as visualizarem saibam quem é o autor e, principalmente, para conscientizá-las sobre o respeito e a responsabilidade que devem ter na utilização de determinada imagem.
Também é aconselhável incluir a advertência de que a utilização das imagens ali constantes depende da permissão do autor das fotografias. Essa advertência não tem o poder de impedir um uso não autorizado, mas tem o poder de doutrinar seus usuários para uma cultura de respeito aos direitos alheios.
Quanto às fotos em que você é retratado, os cuidados são mais complexos:
Em primeiro lugar, tome a cautela de só se deixar retratar em situações que não comprometam sua dignidade, pois o uso via Internet tem o poder de potencializar os danos sofridos, haja vista a grande e quase incontrolável repercussão que ganha.
Deixe claro se você autoriza ou não a utilização da foto. Se você emitir uma autorização de uso por escrito, não se esqueça de especificar a finalidade para a qual permite o uso, pois, fora dela, qualquer utilização é ilegal.
Como o uso de imagens, no orkut e em sites similares, ocorre de maneira muito informal (e essa é a finalidade desses sites), a autorização acaba não sendo utilizada. Nesse caso, se você vir alguém usando sua foto de um modo que lhe incomode, escreva para a pessoa e expresse seu desagrado e seu pedido de retirada da imagem, pois, assim, você terá uma prova de sua discordância.
Não quero dizer que a autorização ou a discordância verbal não tenha valor, mas fica mais difícil provar o que foi estabelecido por você. Não se esqueça do ditado popular que diz: “As palavras voam, o escrito permanece!”
Por fim, é importante lembrar que, mesmo diante de todos esses cuidados, você não está livre de sofrer algum prejuízo.
E, na maioria dos casos de uso fraudulento de imagem, o dano não atinge somente sua foto, mas também você, ou seja, sua honra, intimidade, privacidade e reputação na comunidade em que vive.
Sou menor de 18 anos, posso me responsabilizar pela cessão de uso da minha imagem?
Você só se torna plenamente capaz a partir dos dezoito anos. Essa é a regra.
Dessa maneira, sua autorização, entre os dezesseis e os dezoito anos, dependerá da confirmação de seus pais ou responsáveis legais.
Por isso, em caso de contratos publicitários realizados com modelos e manequins com idade inferior a dezoito anos, que ainda não foram emancipados, a autorização de um dos pais é sempre exigida.
Em caso de discordância, não adianta brigar com eles, pois o intuito de seus pais é quase sempre o de protegê-lo. A lei, ao estabelecer a capacidade para praticar os atos da vida civil, também objetiva proteger aqueles que ainda não têm o discernimento completamente formado.
Nesse sentido, nada melhor do que a experiência de seus pais para decidir o que é melhor para você.
Para que servem os "termos de uso" que encontramos em sites na Internet quando queremos enviar alguma foto de nossa autoria?
Eles servem para definir e informar as condições de uso de determinada imagem (publicação restrita ou irrestrita, possibilidade de realização de cópias da foto, etc.).
Também são utilizados para conscientizar os usuários dos riscos que correm ao incluir suas fotos na Internet e da repercussão que a publicação poderá atingir.
Infelizmente, não é dado o devido valor aos “termos de uso”, pois são freqüentemente ignorados.
O que fazer caso minha foto seja usada indevidamente?
Procure tomar as medidas necessárias para a retirada imediata de circulação e, em seguida, estimar o dano sofrido.
Isso significa que você deverá procurar conhecer a dimensão do dano: se foi apenas em seus sinais físicos característicos (dano ao direito à própria imagem), sua honra, intimidade, privacidade, etc.
A partir disso, procure conhecer o causador do dano e exigir dele uma medida reparatória (seja por meio judicial ou extrajudicial).
Para finalizar, deixo um alerta: muito raramente se consegue a reparação do dano à imagem. Quando muito, o que se consegue é uma mera compensação da dor sofrida, o que é, quase sempre, insuficiente.
Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli
Advogada especialista em Direitos da Personalidade. Especialista em Novas Tendências do Direito Contemporâneo e Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa. Atualmente é doutoranda em Direito pela UCSF - Universidade Católica de Santa Fé (Argentina). Desde 1999 trabalha com temas jurídicos ligados à Comunicação Social, prestando assessoria e aconselhamento a entidades, profissionais e estudantes nesta área. Autora do livro Direito à Própria Imagem, publicado pela Juruá Editora. Foto: Carlos Martins
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